- 1 -Terminada a licitação nos termos do artigo anterior, a comissão adjudica provisoriamente o imóvel de acordo com os seguintes critérios de preferência:
- a)O valor da licitação;
- b)Por sorteio;
- 2 -O adjudicatário provisório deve, no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento de 25 % do valor da adjudicação;
- 3 -No final da praça é elaborado, a respetiva ata do procedimento, que deve ser assinado pelos membros da comissão;
- 4 -A decisão de adjudicação definitiva ou não adjudicação compete à Câmara Municipal, devendo dela ser notificado o interessado, no prazo de 30 dias a contar da data da adjudicação provisória.
Artigo 13.º — Adjudicação
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020