Ao procedimento por negociação aplica-se, com os devidos ajustamentos, o disposto no artigo 7.º
Artigo 21.º — Direção
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020
Ao procedimento por negociação aplica-se, com os devidos ajustamentos, o disposto no artigo 7.º
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