- 1 -As propostas são abertas, pela comissão, no dia útil imediato ao da data limite para a respetiva apresentação.
- 2 -A comissão exclui as propostas que não sejam recebidas no prazo fixado e notifica os respetivos concorrentes.
Artigo 23.º — Abertura
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020