Sempre que não sejam respeitados os prazos fixados no aviso do procedimento para a implementação das ações nele previstas, os bens imóveis poderão reverter para a propriedade do Município de Penafiel, sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 36.º — Direito de Reversão
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020