- 1 -Compete à Câmara Municipal de Penafiel a alienação de imóveis, propriedade do Município de Penafiel, sendo que carece de prévia autorização da Assembleia Municipal, se o respetivo valor ultrapassar o limite definido por Lei,
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal deverá conter a seguinte informação:
- a)Identificação do imóvel a transmitir;
- b)Natureza da transmissão;
- c)Procedimento de transmissão a adotar;
- d)Preço base, que para os prédios urbanos deve coincidir com o Valor Patrimonial Tributário e, nos restantes de acordo com a avaliação a realizar por perito avaliador qualificado, nos termos previstos na legislação em vigor;
- e)Composição da comissão que dirige a praça no procedimento da hasta pública.
- 3 -Independentemente da natureza ou do procedimento a adotar, a minuta do contrato deve ser sempre presente a reunião do executivo para aprovação.
- 4 -Nos casos em que a proposta de aquisição seja de relevante interesse municipal, poderá ser fixado outro preço, diferente do referido na alínea d) do n.º 2 mediante deliberação específica e fundamentada da Câmara Municipal;
- 5 -Nos casos previstos na alínea anterior poderá o Município de Penafiel, decidir ainda sobre a atribuição de incentivos;
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020