- 1 -Podem candidatar-se todos os interessados, devendo para o efeito apresentar proposta com os documentos descritos no respetivo aviso do procedimento de hasta pública, que deverá incluir:
- a)Declaração subscrita pelo próprio ou pelo representante legal da pessoa coletiva, contendo a respetiva identificação (BI/CC, NIF, estado civil e residência), devidamente datada;
- b)Declaração em como cumpre com todas as obrigações decorrentes da aquisição do prédio e as normas legais ao caso aplicáveis, tal como previstas no presente regulamento;
- c)Comprovativo do depósito/caução efetuado;
- d)Documento que indique o valor para arrematação do imóvel superior à base de licitação;
- e)Certidão comprovativa de que a situação tributária do candidato se encontra regularizada ou comprovativo de autorização conferida para que o Município de Penafiel proceda à sua consulta no portal das finanças;
- f)Certidão comprovativa de que a situação contributiva do candidato se encontra regularizada junto da Segurança Social ou comprovativo de autorização conferida para que o Município de Penafiel proceda à sua consulta no portal da segurança social;
- g)O Município de Penafiel pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos candidatos.
- 2 -As propostas devem ser apresentadas em subscrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o imóvel a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça.
- 3 -As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo.
- 4 -As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.
Artigo 8.º — Candidatura e Proposta
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020