Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento ou o Vereador com Competência Delegada, revertendo o produto das coimas para o Município do Entroncamento.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023