Aprova o Regulamento de Utilização Partilhada de Bicicletas Elétricas e Convencionais do Entroncamento
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g) do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e no âmbito das competências previstas nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n. 1 do artigo 25.º, ambos do referido Anexo e ainda a alínea i) do artigo 14.º e artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Sistema de Uso Partilhado de Bicicletas, denominado "BUE" - Bicicletas Urbanas do Entroncamento.
Modalidades de utilização e preços
Período e condições de utilização
Período de funcionamento
O serviço de bicicletas de uso partilhado está disponível de segunda-feira a domingo, durante todo o ano, ficando ao critério do Presidente da Câmara, a ampliação ou redução do mesmo, nomeadamente, devido a condições climatéricas adversas, impedimentos de caráter técnico ou salvaguarda do interesse público municipal.
Localização dos parques/estações
Sem prejuízo da possibilidade de alargar os locais de estacionamento ou alterar essas localizações, os parques atuais são:
1) Parque do Bonito;
2) Rua do Forno do Grilo;
3) Escola Secundária;
4) Centro de Saúde;
5) Museu Nacional Ferroviário;
6) Largo José Duarte Coelho;
7) Praça Salgueiro Maia;
8) Praça da República;
9) Tribunal;
10) Escola EB 2/3 Dr. Ruy d'Andrade.
Caberá à Câmara Municipal o alargamento da rede através da fixação de novos parques/estações.
Perda, furto, acidente ou avaria da bicicleta
Limites de circulação
Apenas é permitida a utilização das bicicletas dentro do limite do concelho do Entroncamento, cuja área exata de utilização poderá ser definida em BackOffice, sendo gerados alertas automáticos para o Município do Entroncamento e para o utilizador quando este estiver fora dos limites de utilização fixados.
Danos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da competência do Município do Entroncamento.
Contraordenações e coimas
Outras Sanções
Sempre que se verifiquem atrasos na entrega da bicicleta, o cartão de utilizador será desativado, durante os seguintes períodos de tempo:
Competência
Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento ou o Vereador com Competência Delegada, revertendo o produto das coimas para o Município do Entroncamento.
Dúvidas e casos omissos
Qualquer dúvida ou omissão resultante da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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