Qualquer dúvida ou omissão resultante da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
Artigo 14.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023