- 1 -Em caso de perda ou furto, o utilizador tem a obrigação de comunicar, de imediato, o desaparecimento da bicicleta nos serviços do Município do Entroncamento, assim como apresentar cópia da denúncia efetuada no posto da Polícia de Segurança Pública.
- 2 -Em caso de acidente ou incidente que afete as condições mecânicas das bicicletas, o utilizador tem obrigação de comunicar imediatamente o sucedido para o telefone disponibilizado para o efeito ou junto dos serviços municipais.
- 3 -Os danos provocados nas bicicletas pelo uso incorreto, são da responsabilidade do utilizador do serviço que, segundo os casos, pode perder o direito à caução e à sua utilização, sem prejuízo de ter que assumir os custos da reparação.
- 4 -O abandono injustificado das bicicletas será considerado mau uso do equipamento e classificado como contraordenação muito grave, ficando o utilizador inibido de usufruir do serviço durante o período de um ano.
Artigo 7.º — Perda, furto, acidente ou avaria da bicicleta
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023