Apenas é permitida a utilização das bicicletas dentro do limite do concelho do Entroncamento, cuja área exata de utilização poderá ser definida em BackOffice, sendo gerados alertas automáticos para o Município do Entroncamento e para o utilizador quando este estiver fora dos limites de utilização fixados.
Artigo 8.º — Limites de circulação
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023