- 1 -O uso das bicicletas é da inteira responsabilidade dos seus utilizadores, durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução.
- 2 -O Município do Entroncamento não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que os utilizadores possam sofrer ou causar, a qualquer título, a bens ou a terceiros, durante a utilização do serviço ou pela má utilização da bicicleta.
- 3 -A Câmara poderá disponibilizar seguros aplicáveis ao uso do sistema de Bicicletas Urbanas do Entroncamento "BUE"
Artigo 9.º — Danos
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023