- 1 -Os trabalhadores da Câmara Municipal responsáveis pelo Auditório, deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso.
- 2 -A verificação de qualquer conduta que seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversos das solicitadas e concedidas, dará ao Município de Terras de Bouro o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do Auditório (e, neste caso, a suspender o evento previsto ou em curso).
Artigo 10.º — Supervisão
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2025