Nas instalações do Auditório não é permitido, de entre outras que lesem os bons costumes e a ordem pública, as seguintes condutas:
- a)Transportar bebidas ou alimentos para o interior do Auditório, assim como objetos que pela sua configuração possam danificar o equipamento ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens;
- b)Comer, beber, fumar e utilizar telemóveis no interior do Auditório;
- c)A entrada de animais, exceto cães-guias;
- d)Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento, perturbem a assistência do evento ou que viole a integridade de pessoas e bens.