- 1 -A afixação e exposição, no átrio e espaços anexos ao Auditório, de cartazes ou outros materiais publicitários ou de divulgação pertencentes às entidades utilizadoras carece de autorização prévia e está condicionada ao espaço que para o efeito for indicado em função da organização do mesmo, segurança e livre circulação de pessoas.
- 2 -Na divulgação que as entidades, a quem foi cedido gratuitamente o Auditório, venham a fazer do evento, a Câmara Municipal de Terras de Bouro deverá aparecer como entidade apoiante e/ou organizadora.
Artigo 12.º — Divulgação de Eventos
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