- 1 -A utilização do Auditório carece de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
- 2 -O Auditório será utilizado preferencialmente para a dinamização de atividades municipais.
- 3 -O Auditório poderá ainda ser utilizado por outras entidades de natureza pública ou privada, ou pessoas singulares ou coletivas, desde que, fundamentem e justifiquem, no Requerimento apresentado na Câmara Municipal, a necessidade de utilização e as atividades que se propõem desenvolver.
- 4 -Os Pedidos de utilização do Auditório deverão ser efetuados, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregues ou enviados para a Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 5 -Os pedidos de utilização do Auditório deverão ser formulados com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos em relação à data do evento.
- 6 -Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
- 7 -Eventuais indicações prestadas in loco, por via telefónica ou por email, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, uma garantia da respetiva reserva.
- 8 -Só com a notificação da autorização de utilização é que ficará oficializada a reserva do Auditório.
Artigo 7.º — Cedência e Utilização
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025