- 1 -Em cada ano letivo, o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 30 ECTS.
- 2 -Sempre que a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 ECTS acumulados, ao longo do seu percurso académico.
- 3 -A inscrição está dependente da disponibilidade de vagas em cada unidade curricular, que será, no máximo 6 vagas, por ano letivo.
- 4 -No caso de o número de candidaturas exceder o número de vagas será aplicado como critério único de seriação a ordem de apresentação da candidatura.
- 5 -A inscrição em unidades curriculares isoladas não está sujeita ao regime de precedências.
- 6 -A inscrição numa unidade curricular isolada poderá estar dependente de requisitos de formação prévia considerados indispensáveis para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências dessa unidade curricular.
- 7 -O estudante que frequenta apenas unidades curriculares isoladas não é elegível para programas de mobilidade.
Artigo 3.º — Requisitos de admissão e de frequência
Vigente desde: 20/02/2026
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