Aprova o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
Âmbito
De acordo com o estipulado no artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, o presente regulamento estabelece as normas relativas à inscrição em unidades curriculares isoladas de 1.º, 2.º ou 3.º ciclos de estudos do ISCSP-ULisboa.
Candidatura e Inscrição
Requisitos de admissão e de frequência
Emolumentos e Propinas
Avaliação e Creditação
Casos omissos
As situações contempladas neste Regulamento seguem a legislação aplicável, sendo os casos omissos ou de interpretação dúbia objeto de deliberação pelo Presidente do ISCSP-ULisboa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo de 2025-2026
16 de julho de 2025. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
319965148