- 1 -Pela candidatura é devido o pagamento do emolumento fixado pelo Conselho de Gestão do ISCSP-ULisboa;
- 2 -Os alunos do ISCSP-ULisboa, com inscrição ativa no ano letivo da candidatura, estão isentos do pagamento da taxa de candidatura;
- 3 -O valor a pagar pela inscrição em unidades curriculares isoladas é definido pelo Conselho de Gestão do ISCSP-ULisboa e tem em consideração, o número de créditos das unidades curriculares, o valor da propina cobrada nos ciclos de estudo em que é oferecida a unidade curricular, os possíveis encargos que a frequência da unidade curricular poderá implicar em termos de equipamentos, consumíveis e meios humanos, e o contingente de candidatura, conforme previsto nas alíneas a) a d) do ponto 1 do artigo 2.º do presente Regulamento;
- 4 -Ao valor da inscrição acrescerá o pagamento do seguro escolar;
- 5 -O valor devido pela inscrição na unidade curricular isolada será pago integralmente pelo estudante à Escola onde frequentar a unidade curricular isolada no momento da inscrição na mesma;
- 6 -Excetua-se do disposto no número anterior, o caso de unidades curriculares isoladas a integrar como opcionais em ciclos de estudos de outras Escolas da ULisboa, situação em que deverá haver uma compensação de custos por parte da Escola de origem do estudante, desde que previamente autorizado pelo órgão competente dessa unidade orgânica;
- 7 -A compensação referida no número anterior deverá ser acordada entre ambas as Escolas tendo em conta as regras definidas pelo Reitor da ULisboa para a mobilidade interna de estudantes.
- 8 -Não são também devidos emolumentos pelos estudantes de doutoramento aos quais, no âmbito das normas regulamentares do programa que frequentam, seja facultada a possibilidade de frequência de unidades curriculares de outros ciclos de estudo.
Artigo 4.º — Emolumentos e Propinas
Vigente desde: 20/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026