- 1 -O indeferimento limiar poderá ocorrer sempre que os requerimentos:
- a)Tenham sido apresentados fora do prazo;
- b)Não sejam acompanhados da documentação exigida para a completa instrução do processo;
- c)Contenham falsas declarações;
- d)Infrinjam o presente regulamento.
- 2 -A decisão do indeferimento limiar, devidamente fundamentada, é da competência do Director.
Artigo 17.º — Indeferimento limiar
Vigente desde: 07/04/2008
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Em vigor desde 07/04/2008