- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -A mudança de curso e a transferência estão sujeitas a limitações quantitativas.
- 3 -O número de vagas para os regimes de mudança de curso e transferência é fixado pela direcção da ESTF nos termos do 5º artigo da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Artigo 18.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 07/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2008