As decisões são divulgadas através de edital afixado em lugar público e em www.iefafe.pt. Para efeitos legais, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.
Artigo 21.º — Divulgação
Vigente desde: 07/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2008