- 1 -O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência na Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP).
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro reconhecido como tal pelas autoridades competentes.
- 3 -O disposto no presente Regulamento aplica-se ao curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009