Os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior, salvo se tratar de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde ingressou como titular de um curso superior ou via concurso nacional de acesso.
Artigo 2.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009