- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Boletim de Candidatura, a adquirir na Secretaria dos Serviços Académicos e de Apoio ao Estudante da ESEP, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;
- c)Documento, actualizado, comprovativo do ano lectivo de ingresso no ensino superior e da última inscrição efectuada;
- d)Documento comprovativo das unidades curriculares realizadas no curso da última inscrição com a indicação do número de ECTS e respectiva classificação (nos cursos não adequados poderá ser indicado o número de horas curriculares em alternativa ao número de ECTS);
- e)Nota biográfica de acesso ao ensino superior onde conste, de acordo com o aplicável;
1.e.1. Certidão de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou do 10.º/11.º e do 12.º ano de escolaridade ou de curso complementar do ensino secundário (antigo 7.º ano), com as disciplinas discriminadas e classificação final;
1.e.2. Documento comprovativo das classificações no exame nacional/prova específica exigidas no artigo 4.º do presente regulamento;
- f)Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito;
- g)No caso dos estudantes oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, documento que permita atestar que o candidato reúne as condições previstas no n.º 4 do artigo 4.º;
- h)Os candidatos que disponham dos documentos a que se refere o número anterior arquivados na ESEP estão dispensados de os entregar novamente, salvo se os mesmos carecerem de actualização.
- 2 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos em vigor na ESEP.
- 3 -Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respectivo Boletim de Candidatura e o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo o duplicado do Boletim de Candidatura indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 11.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009