- 1 -A decisão sobre a candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência é da competência do Presidente do Conselho Directivo.
- 2 -O resultado final da candidatura exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual a candidatura se realiza.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009