- 1 -Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na ESEP no ano lectivo em causa.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), aplicando-se as normas em vigor na ESEP.
- 3 -A inscrição será sempre efectuada no 1.º ano do curso, independentemente dos percursos anteriores do estudante que venham a ser alvo de processo de creditação.
Artigo 21.º — Integração Curricular
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009