- 1 -A situação de erro não imputável directa ou indirectamente ao candidato deverá ser rectificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.
- 2 -A rectificação pode ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos e de Apoio ao Estudante da ESEP.
- 3 -A rectificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detectado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Artigo 23.º — Erro dos Serviços
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009