1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na ESEP, ou numa das escolas que lhe deu origem, no CLE ou em curso que o tenha antecedido.
2 - Podem requerer a mudança de curso os estudantes cuja última inscrição tenha sido realizada em curso superior diferente do CLE e que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Tenham obtido uma classificação mínima de 100 (numa escala de 0 a 200) no exame nacional de uma das seguintes disciplinas específicas exigidas para acesso ao CLE: Biologia e Geologia ou Física e Química ou Matemática ou Biologia ou Física ou Química (ou à respectiva correspondente no ano lectivo em que ingressou no ensino superior);
b) Tenham obtido aprovação a um curso do ensino secundário, ou equivalente aos doze anos de escolaridade, que integre uma das disciplinas específicas exigidas para acesso ao CLE: Biologia e Geologia ou Física e Química ou Matemática ou Biologia ou Física ou Química (ou à respectiva correspondente no ano lectivo em que ingressou no ensino superior).
3 - Podem requerer a transferência de curso os estudantes cuja última inscrição tenha sido realizada no CLE em estabelecimento de ensino superior diferente da ESEP e que satisfaçam uma das condições referidas nas alíneas a) e b) do número anterior.
3 - Os candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiro terão que demonstrar possuir competências adequadas ao ingresso e progressão no CLE.
4 - As dúvidas suscitadas pela aplicação dos números anteriores aos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros serão resolvidas por deliberação do conselho científico da ESEP, a homologar pelo Presidente do Conselho Directivo.
5 - A ESEP pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferências e reingressos em qualquer momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes no curso de Licenciatura em Enfermagem.