- 1 -O conselho científico da ESEP nomeia um júri a quem compete a avaliação dos requerimentos e a seriação dos candidatos a mudança de curso e a transferência.
- 2 -A nomeação do júri é válida por um ano, podendo ser renovável.
- 3 -O júri poderá propor ao conselho científico da ESEP a cooptação dos vogais considerados necessários para a aferição de aspectos concretos relacionados com o desenvolvimento processual das candidaturas.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009