- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -A mudança de curso e a transferência estão sujeitas a limitações quantitativas.
- 3 -As vagas para transferência e mudança de curso são fixadas anualmente, por despacho, pelo Presidente do Conselho Directivo, sob proposta do conselho científico.
- 4 -As vagas fixadas para cada curso são:
- a)Divulgadas através de edital afixado na ESEP e publicado no seu portal;
- b)Comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/2009