- 1 -O bolseiro beneficia de um seguro contra acidentes no âmbito das atividades contratualizadas durante todo o período de duração da bolsa.
- 2 -A responsabilidade pelo cumprimento do contrato de seguro cabe exclusivamente à respetiva companhia seguradora com a qual o bolseiro deve tratar diretamente de todos os assuntos de seu interesse.
Artigo 21.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 20/02/2019
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