- 1 -A concessão das bolsas previstas no presente Regulamento é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter regular em regime de tempo integral.
- 2 -Não prejudica a concessão da bolsa, a qualidade de beneficiário de outras bolsas, nomeadamente, bolsas para doutoramento ou de investigação, desde que não se verifique sobreposição de objeto ou qualquer outra incompatibilidade.
Artigo 22.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 20/02/2019
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