- 1 -Compete à Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara, e de subdelegação nos Vereadores, decidir quando aos pedidos de candidatura apresentados, mediante o cumprimento das normas e procedimentos constantes do presente regulamento;
- 2 -Compete exclusivamente à Câmara Municipal, decidir quanto às situações identificadas no âmbito dos pontos 4 e 5, do artigo 7.º
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022