- 1 -Os incentivos de natureza financeira e fiscal a conceder ao abrigo do presente regulamento podem ser cumulativos, mas apenas nas situações em que o valor das obras seja superior ao montante máximo do primeiro incentivo a atribuir;
- 2 -O montante total dos incentivos a conceder não pode ultrapassar o valor das obras candidatadas;
- 3 -A hierarquia dos incentivos ocorre de acordo com o indicado no quadro seguinte:
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Artigo 5.º — Hierarquia dos incentivos
Vigente desde: 16/02/2022
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