- 1 -O utilizador deve:
- a)Aceitar e cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe forem facultadas, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Manter atualizados os dados pessoais constantes na sua ficha de inscrição;
- d)Preencher os impressos e/ou responder a questionários necessários para fins estatísticos e de gestão;
- e)Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados em empréstimo domiciliário;
- f)Indemnizar a Câmara Municipal da Sertã, através da BMPMA, pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- g)Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da BMPMA;
- h)Relacionar-se de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os colaboradores;
- i)Aceitar e respeitar as indicações regulamentares que lhe forem transmitidas pelos colaboradores da BMPMA;
- j)Colocar sobre as mesas e/ou carrinhos, ou devolver aos colaboradores, todos os documentos que tenham sido retirado das estantes, de forma a manter os fundos em perfeita organização. A reposição no lugar será sempre feita pelos colaboradores da BMPMA;
- k)Respeitar os espaços públicos da BMPMA, salvaguardando de ruído as áreas reservadas à leitura;
- l)Comunicar a um colaborador da BMPMA situações anómalas no funcionamento dos serviços ou outras que se considerem relevantes.
Artigo 14.º — Deveres
Vigente desde: 02/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023