- 1 -O utilizador tem direito a:
- a)Usufruir de todos os serviços prestados pela BMPMA;
- b)Ser tratado com delicadeza, atenção, isenção e igualdade;
- c)Ter assegurada a confidencialidade sobre os seus dados particulares, quer os que forneceu no ato de inscrição, quer os que sejam relativos aos seus movimentos de empréstimo e utilização de equipamentos, à exceção daqueles a que seja estritamente necessário recorrer em caso de incumprimento regulamentar da parte do utilizador ou para a elaboração de trabalhos de relatórios e avaliação estatística, sendo que, mesmo nestes casos, de forma alguma sobre os mesmos poderá ser efetuada qualquer incidência particular;
- d)Circular livremente em todos os espaços destinados ao público, salvaguardando-se apenas situações de comportamentos inadequados ou posse e transporte de materiais e objetos interditos;
- e)Consultar livremente, ou se o desejar, com apoio de técnicos de BMPMA, a informação existente e destinada a uso público que se encontre nos catálogos informatizados;
- f)Retirar das estantes os documentos que pretenda consultar, ler, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;
- g)Aceder ao empréstimo gratuito de documentos e utilização dos equipamentos disponíveis;
- h)Apresentar sugestões e propostas, bem como críticas e reclamações fundamentadas e obter resposta às mesmas, desde que se tenha identificado;
- i)Participar nas atividades promovidas pela BMPMA;
- j)Receber atempadamente informação de qualquer alteração que respeite a horários, serviços e atividades da BMPMA;
- k)Ser acompanhado por cão de guia ou outro meio de orientação, caso se trate de um utilizador invisual.
Artigo 13.º — Direitos
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023