- 1 -Entende-se por empréstimo domiciliário a requisição de documentos da BMPMA para utilização fora das suas instalações.
- 2 -O serviço de empréstimo domiciliário encerra 15 minutos antes do horário de encerramento da BMPMA.
- 3 -Não é permitido retirar para o exterior da BMPMA qualquer documento ou equipamento sem que, para o efeito, tenha sido autorizado pelos serviços e/ou técnicos responsáveis.
Artigo 23.º — Disposições gerais
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023