- 1 -Designa-se por quantidade o número máximo de documentos de um determinado tipo, que um utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário.
- 2 -As quantidades de um determinado tipo de documento são cumulativas com as quantidades de outros tipos de documentos.
Artigo 26.º — Quantidade de documentos passíveis de empréstimo domiciliário
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