- 1 -Designa-se prazo de empréstimo domiciliário o número máximo de dias úteis concedidos, após o qual o documento deve ser devolvido.
- 2 -A contabilização do prazo tem início a partir do dia de empréstimo, inclusive.
- 3 -Quando o fim do prazo ou data de devolução coincide com um dia de encerramento da BMPMA, este transita para o dia de funcionamento imediatamente a seguir.
Artigo 27.º — Prazos de empréstimo domiciliário
Vigente desde: 02/02/2023
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