- 1 -O utilizador é responsável pelo estado de conservação dos documentos que lhe são entregues a título de empréstimo domiciliário.
- 2 -Tratando-se de menores, a responsabilidade recai sobre o responsável legal.
- 3 -No ato de requisição dos documentos, o colaborador de serviço, bem como o utilizador, devem inteirar-se do bom estado de conservação dos documentos, a fim de não ser imputada, ao requisitante, no ato de devolução, a responsabilidade pelos danos detetados no mesmo.
Artigo 32.º — Conservação dos documentos
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023