- 1 -O utilizador é responsável pelos movimentos de empréstimo efetuados por si, incluindo:
- a)Cumprir os prazos estabelecidos;
- b)Zelar pelo bom estado dos documentos;
- c)Cumprir eventuais obrigações legais relativas à propriedade literária, artística ou científica das obras protegidas.
- 2 -Por cada dia de atraso na entrega de um bem, o utilizador fica sujeito ao pagamento de uma multa diária, no valor definido na tabela de taxas da Câmara Municipal da Sertã.
- 3 -A entrega de documentos fora do prazo estabelecido só está sujeita a multa quando ultrapasse o prazo de tolerância definido por cada tipo de documento.
- 4 -Caso o atraso na entrega exceda o período de tolerância, considera-se para cálculo da multa a aplicar o número de dias a partir do último dia de tolerância (exclusive).
- 5 -A BMPMA reserva-se o direito de propor superiormente a inibição, por tempo determinado ou definitivo, da utilização do serviço de empréstimo domiciliário e dos restantes serviços quando:
- a)Sistematicamente, a devolução de documentos ocorra fora dos prazos estipulados;
- b)Não sejam repostos documentos extraviados ou danificados;
- c)Sistematicamente, se verifiquem perdas ou danos em documentos, independentemente da sua eventual reposição.
- 6 -Considera-se dano de um documento qualquer alteração que atente contra a sua integridade física incluindo:
- a)Dobrar, fragmentar, partir, cortar, rasgar, arrancar, escrever, desenhar, sublinhar ou manchar parte ou todo o documento assim como a sua capa ou caixa de acondicionamento;
- b)Impossibilitar, por qualquer meio, a leitura contínua e integral de documentos que necessitem de equipamento específico de leitura;
- c)Deslocar, descolar ou inutilizar quaisquer sinaléticas ou informação, originais ou colocadas pela BMPMA.
- 7 -Caso se verifique atraso superior a seis meses, extravio ou dano do documento, sem possibilidades de recuperação, o utilizador é responsável pela reposição de um exemplar igual no prazo de trinta dias úteis.
- 8 -No caso de a reposição não ser possível, o utilizador indemnizará a Câmara Municipal da Sertã em quantia equivalente ao valor do documento no mercado editorial.
- 9 -Se o documento perdido ou danificado for parte integrante de um conjunto constituído por mais de um volume, o valor da indemnização será igual ao conjunto da obra.
- 10 -O extravio de documentos implica a adoção de procedimento legal aplicável, em consonância com o disposto no Código do Procedimento Administrativo. Caso as tentativas de recuperação sejam infrutíferas, a Câmara Municipal da Sertã instaurará, nos termos da Lei, o competente processo contraordenacional.
- 11 -Qualquer tentativa de furto de documentos ou equipamento será punida com a apreensão do documento de identificação identificado na ficha de inscrição pelo período de um ano, sendo o caso entregue às entidades legais competentes.
- 12 -O utilizador é responsável pelo pagamento de reproduções por si originadas ou solicitadas, de acordo com a tabela de taxas da Câmara Municipal da Sertã.
Artigo 33.º — Responsabilidades e sanções aplicáveis ao serviço de empréstimo
Vigente desde: 02/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023