- 1 -A BMPMA prevê o serviço de empréstimo interbibliotecas com o intuito de facilitar o acesso ao seu fundo documental, de acordo com os pedidos feitos por outras bibliotecas;
- 2 -A BMPMA recorre ao empréstimo interbibliotecas sempre que a sua coleção não responda às necessidades dos seus utilizadores e, a pedido destes, seja possível identificar outra biblioteca que possua a documentação pretendida e aceite as condições do presente serviço.
- 3 -A BMPMA disponibiliza os documentos que estão considerados para empréstimo domiciliário. As quantidades e os prazos são estabelecidos caso a caso.
- 4 -Cabe à biblioteca requerente assumir todos os custos e responsabilidades associados ao envio e utilização dos documentos solicitados.
- 5 -A disponibilidade, condições de consulta dos documentos e respetivos prazos serão os estabelecidos pela biblioteca fornecedora.
Artigo 34.º — Empréstimo interbibliotecas
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023