- 1 -A utilização dos recursos é limitada a uma hora por pessoa, podendo este período ser alargado se não houver utilizadores em espera.
- 2 -A reserva dos recursos multimédia poderá ser efetuada esporadicamente, na receção da BMPMA, presencialmente ou por telefone, com a antecedência mínima de 48 horas. Não são aceites reservas com duração superior a 3 horas. As reservas estão sujeitas a confirmação pelos serviços da BMPMA.
- 3 -Cada posto multimédia deve ser utilizado apenas por utilizador de cada vez. Apenas com autorização prévia, pode ser concedido o uso por dois ou mais utilizadores.
- 4 -Têm prioridade no acesso: estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares ou profissionais.
- 5 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros, obriga ao uso de auscultadores.
- 6 -Os serviços não se responsabilizam pela perda de documentos eletrónicos, motivada pela má utilização de software instalado ou que tenham sido guardados no computador utilizado.
- 7 -Os serviços reservam-se o direito de apagar todo e qualquer documento que se encontre alojado nos computadores ou que tenha sido ali guardado sem a autorização prévia dos serviços.
- 8 -O acesso à rede Wireless é aberta.
- 9 -Os equipamentos recursos multimédia não podem ser utilizados para atividades ilegais.
Artigo 37.º — Utilização dos recursos multimédia
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023