- 1 -Não é permitido utilizar unidades de armazenamento externas sem antes serem verificadas por um colaborador da BMPMA.
- 2 -Não é permitido ligar computadores pessoais à rede interna da BMPMA.
- 3 -Não é permitido a instalação, alteração de configurações do sistema ou de qualquer aplicação e hardware.
- 4 -Não é permitido o acesso a conteúdos potencialmente ofensivos ou perturbadores. Estes conteúdos incluem-se nas seguintes categorias:
- a)Conteúdos que denigram determinados grupos e nacionalidades ou promovam a superioridade de qualquer grupo;
- b)Conteúdos que apresentem atos ou atividades sexuais, incluindo exibicionismo;
- c)Conteúdos que incitem à violência ou apresentem conteúdos violentos.
- 5 -É proibida a utilização dos recursos para copiar conteúdos sujeitos a Direitos de Autor ou intercetar e/ou utilizar códigos de acesso pertencentes à BMPMA.
- 6 -A BMPMA reserva-se o direito de barrar o acesso a conteúdos que entenda não se enquadrarem no seu âmbito de atuação.
- 7 -O utilizador não deve desligar os equipamentos que utilizou.
- 8 -Os utilizadores são responsáveis por:
- a)Conteúdos acedidos;
- b)Conteúdos carregados da e para a Internet;
- c)Perdas ou danos em documentos por si consultados ou produzidos nos equipamentos da BMPMA.
- 9 -Os responsáveis por menores de idade devem acompanhá-los e orientá-los na utilização da Internet e dos recursos em geral.
- 10 -As penalidades aplicáveis relativamente às situações mencionadas anteriormente são, consoante a gravidade:
- a)Advertência registada;
- b)Suspensão, até um mês, do uso dos equipamentos;
- c)Abertura de processo judicial.
Artigo 38.º — Proibições, responsabilizações e sanções aplicáveis ao serviço multimédia
Vigente desde: 02/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2023