- 1 -Entende-se por doação toda a oferta espontânea de documentação à BMPMA, levada a cabo por particulares ou entidades em nome coletivo.
- 2 -Entende-se por legado toda a oferta de documentação à BMPMA que decorra de um testamento ou outra disposição válida.
- 3 -Os pedidos para a integração de doações, legados e heranças a benefício de inventário são genericamente referidos no presente Regulamento como ofertas.
Artigo 44.º — Doações e legados
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023