- 1 -Com vista à prossecução dos seus objetivos e princípios orientadores, a BMPMA desenvolverá as seguintes atividades:
- a)Atualizar permanentemente o seu fundo documental e bibliográfico, no mínimo de 10 % por ano, relativamente ao fundo mínimo inicial, de forma a evitar o seu rápido envelhecimento;
- b)Organizar adequadamente os seus fundos;
- c)Promover sessões de leitura e outras manifestações de expressão cultural (exposições, feiras do livro, colóquios, ações de formação, sessões de poesia, encontros com escritores, ateliers, entre outras);
- d)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;
- e)Criar postos de leitura da BMPMA noutras localidades do concelho, contribuindo para a eliminação das barreiras geográficas existentes;
- f)Criar oportunidades de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos, como forma de responder às necessidades de informação dos utilizadores.
- g)Apoiar na educação individual e autoformação, assim como na educação formal e informal;
- h)Estimular a imaginação e criatividade das crianças e dos jovens;
- i)Valorizar a herança cultural das diferentes expressões artísticas e das realizações e inovações científicas;
- j)Fomentar do diálogo intercultural e a diversidade cultural;
- k)Apoiar, difundir e valorizar a tradição oral;
- l)Promover programas e atividades de alfabetização para os diferentes grupos etários.
- 2 -Para além das atividades a que se refere o número anterior, a BMPMA poderá ainda abrir os seus espaços a outras atividades que não concorrentes com os objetivos gerais, sempre que se justifique.
- 3 -As atividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas por colaboradores da BMPMA ou, na sua falta, por colaboradores de outros serviços da Câmara Municipal da Sertã, quer por razões de segurança, quer para responsabilização dos serviços.
Artigo 6.º — Atividades
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023