A organização e funcionamento das comissões de fiscalização de solicitadores de execução, a que se refere o artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de Abril (Estatuto da Câmara dos Solicitadores), rege-se pelo presente regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2006