- 1 -As eventuais despesas das comissões de fiscalização que não se refiram a deslocações e estadas serão pagas contra entrega dos respectivos comprovativos.
- 2 -Nas fiscalizações que, por qualquer motivo atendível, tenham originado significativo dispêndio de tempo e despesas com deslocações e estadas por parte dos membros das comissões de fiscalização, poderão ser considerados e liquidados valores diferentes dos previstos nos artigos anteriores, mediante informação da secção regional deontológica ou do conselho superior para a Comissão de Gestão da Caixa de Compensações.
Artigo 12.º — Despesas das comissões de fiscalização
Vigente desde: 21/09/2006
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Em vigor desde 21/09/2006