1 - São de dois dias os prazos para a dedução do incidente de impedimento ou suspeição.
2 - São de cinco dias os prazos para:
a) Apresentação de extractos das contas-cliente;
b) Apresentação de quaisquer processos ou documentos não disponíveis no momento da fiscalização realizada no escritório do solicitador.
2 - São de 10 dias todos os outros prazos, salvo disposição especial sobre os mesmos.